The Lair of Seth-Hades: 04/11/08
Arte: Meats Meier - http://beinart.org/artists/meats-meier/gallery/meats-meier-2.jpg

Presente do amigo Zorbba Baependi Igreja - artista plástico, poeta e um dos idealizadores da Revista Trimera de Letras e do Projeto Academia Onírica [poesia tarja preta].

LIRA ANTIGA BARDO TRISTE & LIRA NOVA BARDO TARDO

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sexta-feira, 11 de abril de 2008

A INSUSTENTÁVEL LEVEZA DO NÃO-SER


A INSUSTENTÁVEL LEVEZA DO NÃO-SER - Relativismo insustentável e proposição de uma idéia de Justiça Absoluta


Heráclito nos legou importante frase lapidar, ao professar o aforismo, segundo o qual, um homem não poderia banhar duas vezes no mesmo rio, porque o homem não mais seria o mesmo, nem o rio. Analisando tão-somente esta frase descontextualizada do nobre pensador de Éfeso, poderíamos dizer que Heráclito teria feito uma exaltação ao devir (uma exaltação à mudança), a querer dizer que, num eventual outro dia, quando o mesmo homem viesse a tomar banho no mesmo rio em que todos os dias ele banha, banhará em águas outras, não naquelas do dia anterior, porque elas já terão passado (elas, obviamente, já terão corrido rio abaixo), e que ele também – o homem – já não mais será o mesmo, já terá mudado no dia seguinte, já terá aprendido coisas novas, não mais sendo o mesmo homem que fora no dia anterior.

Protágoras, hábil sofista retratado por Platão em diálogo de igual nome, negava, por sua vez, a existência (a possibilidade de existir) uma ciência objetiva, um conhecimento certo, preciso, desprovido de dúvidas. No entanto, é de se perguntar: não estaria ele – ao fazer isto (ao pressupor que não existe conhecimento exato) – dizendo, por outras palavras, que conhecia objetivamente (com exatidão) que não há possibilidade de haver conhecimento exato (ciência objetiva)? Ou seja: este seu conhecimento de que não há saber sólido, objetivo, válido, certo, exato, não seria – ele mesmo – um conhecimento sólido, objetivo, válido, certo e exato? Não estaria ele dizendo, com isso, conhecer objetivamente que não há possibilidade de se conhecer objetivamente? E, se o fez, não haveria uma contradição evidente nisto? Atentemos bem: ele não admite possibilidade em contrário para a proposição que levanta, ou seja, ele – ao defender a imprecisão, a impossibilidade de precisão (a impossibilidade de exatidão) – era preciso, certo, exato, taxativo. Em melhor palavra, ao dizer que nada se pode conhecer com objetividade, que não há, categoricamente, ciência objetiva, não seria isto (este seu dizer) um conhecimento objetivo, exato, preciso, uma ciência objetiva ele próprio?

No mesmo mote, Górgias Leôncio, outro sofista a que nos deu a conhecer Platão, chega ao cúmulo do absurdo ao proferir que “nada existe, e se existe, ninguém o pode conhecer”, conhecendo ele, e muito bem, que nada existiria, nem poderia ser conhecido, muito embora – para fazê-lo – ele afirme, contraditoriamente, ter ciência (conhecimento) disto; estando a propor talvez, por outro lado, que o nada seria um ser, que existiria, que teria existência própria, então – por fim – algo acabaria existindo. Nietzsche, na mesma esteira, diria não existirem fatos, tão-só interpretações, embora isto possa ser englobado, ele também, como uma interpretação, não um fato.

Vejamos: quando alguém afirma: “tudo é relativo!”, quando este alguém professa que tudo varia, que tudo muda com o tempo, que tudo se altera, não estaria, este mesmo alguém, a dizer, por outro lado, que nada se mantém, que não há solidez em coisa alguma, tampouco no conhecimento, ou seja: que, se tudo é realmente relativo, o conhecimento também seria relativo (já que, obviamente, faz parte de tudo, de todas as coisas)? Agora, este relativismo em tais moldes não englobaria o conhecimento (certo, preciso, objetivo) de que tudo é relativo? Isto não o faria contraditório; contrário a si mesmo? Pois bem, se digo: “tudo é relativo!”, estou fazendo uma afirmação absoluta – uma afirmação que vale (ou pretende valer) para todas as coisas, mas que não pode nunca valer para si mesma, sob pena de fazer-se relativa, não sendo mais aplicável a todas as coisas, já que ela quer impor-se absolutamente a tudo, a todas as coisas, donde se presumiria, englobando até a si, embora não o possa sob pena de contradizer-se, qual o faz.

No mesmo contexto, acaso aquele que professasse o relativismo em tais bases, aquele que afirmasse que todas as coisas são relativas, não estaria ele a conhecer, e muito bem (ou seja: a conhecer absolutamente, com total grau de certeza), que todas as coisas são relativas? (à exceção – mui conveniente, é claro – deste seu conhecimento absoluto de que todas as coisas são relativas?!) Em melhor palavra, não estaria ele fazendo de seu conhecimento algo absoluto, embora professe, em seu cerne, exatamente o relativismo?!

Ora, querer impor o relativismo a todas as coisas é, noutros termos, querer “absolutizar” o relativo; é querer fazer do relativismo regra válida para todo e qualquer caso (uma regra absoluta, e, portanto, contrária a si mesma, uma exceção a si mesma). Isto faz do relativismo em tais moldes algo aplicável para todos os casos menos para o seu próprio quando afirma e sustenta: “tudo é relativo”, sendo esta sua afirmação mesma uma afirmação absoluta – e, portanto, contrária a si!

Se é para falar de algo absoluto, ou que se nos afigura sê-lo, basta observar que: não há quem, em seu juízo perfeito, não se ressinta diante de um ato ou fato injusto a ocorrer diante de si. Muito embora sequer possa explicar a sensação e/ou conceituar o justo-em-si, o homo-medius (o comum dos homens, o homem simples, o homem de poucas letras) – mesmo ele – se choca, se ressente, é tocado por aquilo, pela injustiça que vê, e que causa comiseração em seu íntimo. Perguntássemos ao vulgo se sabe explicar o complexo mecanismo da visão, ele redargüiria que, muito embora não saiba explicá-lo, no entanto ele vê — e isto lhe basta. Assim, também, com a idéia de Justiça. Podemos até não saber explicá-la, mas todos a sentem e dela fazem geral noção. Não podemos negar, porém, que as apreensões desta noção sejam (ou pareçam ser) mais apuradas em uns indivíduos que em outros, e nuns povos mais aprimorada (mais evoluída) que noutros, mas vislumbramos que se pode — e os fatos o provam — remontar um traçado rumo a uma visão mais burilada da idéia, um paradigma de maior solidez para o Justo, como que galgando degraus rumo a um pendor tendente à perfectibilidade. Perfectibilidade esta que é (ou parece ser) inata ao gênero humano, qual igualmente ocorre com a idéia nebulosa, cinzenta e imprecisa (mas em todos presente) de Justiça, a paulatinamente aprimorar-se nos corações dos homens e nos seios das nações. Ora, é o mais rasteiro lugar-comum exemplificar que o simples fato de ver mesmo a um animal irracional sendo maltratado e açoitado por seu dono já causa alguma comoção no íntimo da mais indiferente e fria alma, embora sequer saibamos explicar tal sensação/sentimento. Parece haver algo de comum neste sentimento de choque pelo qual todos passamos quando diante de uma injustiça, embora não saibamos explicar bem o quê seja. Existe algo que torna similar a idéia de justiça que um indivíduo e outro fazem, independente talvez da etnia de ambos, de suas origens, do país de onde cada um adveio, das concepções filosóficas, políticas e religiosas de cada um, ou mesmo da época em que viveram. Algo tão óbvio deveria pasmar mesmo ao menos racional dos homens, a soerguer-se diante disto com um dizer que só do gênio shakespeariano poderia brotar: há mais coisas entre o céu e a terra do que sonha nossa vã filosofia.

Bem assim, pergunta-se: poderíamos dizer que houve uma evolução na concepção do justo, ou na concreção desta idéia de justiça pelo Direito, analisando, por exemplo, as construções jurídico-legais de Roma, fulcradas na escravidão e dominação dos povos vencidos, passando pela Idade Média européia vista como um todo, com suas penas desproporcionais e crudelíssimas, até atingirmos as mais modernas e contemporâneas concepções?! Poderíamos dizer, ainda, que hoje dispomos de um aparato legal mais justo que aqueles primeiros, que evoluímos neste tocante?! Com base em quê podemos dizê-lo? Quais os fundamentos que nos permitem dizer disponhamos, hodiernamente, de ordenamentos jurídicos mais justos? Podemos realmente dizê-lo? Ou o justo seria relativo e nossos ordenamentos modernos e contemporâneos nada mais seriam que diferentes – tão-somente diferentes, nem melhores nem piores – que os de uma concepção romana, medieval ou islâmica radical, por exemplo?

Assim sendo, atentemos para o fato de que professar que o justo seja relativo seria o mesmo que dizer: tanto faz o trato ofertado à mulher no Ocidente ou no Oriente (e convenhamos, mesmo a par da jornada tripla de trabalho, da opressão de toda a sorte sofrida pela mulher no Ocidente e dos alarmantes índices de violência doméstica – sobretudo porque consideravelmente inferiores à violência real, já que o número de denunciantes é absurdamente menor que o de agredidas – ainda assim se afigura situação sobremaneira melhor que aquela que prima pela submissão total e irrestrita ao marido, que impõe o uso de ‘acessórios’ como o véu ou a “burca”, ou ainda que impossibilita as mulheres de freqüentarem o ensino superior); e poderíamos ser indiferentes ainda em relação a um ordenamento que imponha a tortura ou a escravidão como prática livre e desimpedida, acaso professássemos seja o justo relativo nos termos ora levantados (muito embora saibamos, também, que os EUA, enquanto levantem o brasão da Democracia no mundo – ou digam fazê-lo –, sejam adeptos contumazes de práticas similares; que não me deixem mentir Guantânamo ou Abu Ghraib); ou ainda o fato de a escravidão ser ou não protegida por disposições legais configuraria mera questão de opção (legal), não se podendo valorar sua eventual legalidade ou ilegalidade, sob a óptica de dado ordenamento jurídico, como sendo justa ou injusta, com base em nosso olhar de hoje, caso adotássemos o relativismo nos moldes propostos no tocante à questão ora analisada.

Assim, se houve evolução, se concordamos que há falar-se em evolução na questão da concepção do que seja justo para os povos, civilizações e épocas citados, não seria o mesmo que dizer que nem tudo seria relativo?! Ou seja, não seria dizer que há alguma solidez quando afirmamos que ‘as coisas’, neste tocante, mudaram para melhor? Que se fossem realmente relativas teria havido apenas uma mudança no sentido de se tornarem diferentes, nada mais, nada menos – nem melhores, nem piores que as opções precedentes – apenas diversas?

Ao que parece, entre dois pontos, só podemos dizê-los diferentes, nada mais. Ou seja, a única afirmação possível de se levantar acerca de dois pontos comparados entre si é que um não é o outro, que são pontos diferentes. E só haveria falar-se em evolução se comparamos os dois pontos em comento em relação a um terceiro parâmetro objetivamente melhor que os dois. Aquele ponto que, sob dada perspectiva, mais se aproximar do parâmetro-terceiro objetivamente melhor, seria o mais evoluído (no tocante específico à questão analisada). Noutros termos, é preciso um parâmetro objetivo (ainda que não divisado em inteireza ou com a precisão desejada, como parece ser o parâmetro do justo), para que possamos valorar determinada concepção como melhor (mais justa) que outra. E, objetivamente, parece que podemos afirmar, sim, no tocante específico de determinados institutos, como os ora elencados, que as construções Ocidentais (no estreito limite proposto, óbvio) são superiores às Orientais, por mais se aproximarem desta noção rudimentar que todos temos (imanente) – ou parecemos ter – do que seja justo e certo. Em contrapartida, se focarmos outros institutos, em situações diversas, como – para não fugir ao exemplo islâmico – é o caso da mendicância e do analfabetismo, observamos que países islâmicos sem-conta (a exemplo daqueles dentre os grandes produtores de petróleo) apresentam índices com patamares aproximados a zero. Ou seja, neste sentido, no tocante aos institutos então analisados, sem dúvida alguma as construções Orientais são objetivamente mais justas que a prática Ocidental, justo por mais se aproximarem do mencionado parâmetro-melhor no tocante às posições ora comparadas. E isto, segundo aferições e ilações – espera-se – algo objetivas, o mais gerais possível, perceptíveis em nível aferível até mesmo pelo senso comum, como acreditamos ter demonstrado, universais enfim, e, quiçá, – é o que parece ser – levando a conclusões que rumam para um paradigma mais estável, talvez até absoluto.

FRANCISCO DE SOUSA VIEIRA FILHO
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[1] Francisco de Sousa Vieira Filho é advogado em Teresina-PI, militando mais percucientemente na área trabalhista, professor de Filosofia Jurídica e Criminologia (FAESF – Floriano-PI), especialista em Direito Constitucional e mestrando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL.