The Lair of Seth-Hades: PROVIDÊNCIA – A DIVINA, A DO GOVERNO, A DA GLOBO E A FAVELA
Arte: Meats Meier - http://beinart.org/artists/meats-meier/gallery/meats-meier-2.jpg

Presente do amigo Zorbba Baependi Igreja - artista plástico, poeta e um dos idealizadores da Revista Trimera de Letras e do Projeto Academia Onírica [poesia tarja preta].

LIRA ANTIGA BARDO TRISTE & LIRA NOVA BARDO TARDO

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quarta-feira, 25 de junho de 2008

PROVIDÊNCIA – A DIVINA, A DO GOVERNO, A DA GLOBO E A FAVELA



PROVIDÊNCIA – A DIVINA, A DO GOVERNO, A DA GLOBO E A FAVELA

“Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.”
Paulo Henrique Amorim

Não poucos dias atrás, refletia sobre um trecho de uma faixa musical da banda inglesa de “heavy metal”, Iron Maiden, em que se indagava: “depois da guerra o que um soldado se torna?” Ora, um soldado é aquele cuja estreita profissão é a guerra, seu labor é explicitamente destinado a fins de guerra, quase que perdendo sua utilidade em tempos de paz. Ou, como diria o sofisma... ops... aforisma romano, se vis pacem para bellum – se queres a paz prepara-te para a guerra – muito embora, a contrastar o ora dito, a índole brasileira mais recente tenha encontrado alternativas de ordens mais pacifistas. Pois bem, notícia recente sobre o escândalo ocorrido no Morro da Providência, onde há favela de igual nome, no Rio de Janeiro, me fez mais ainda firmar a opinião.
O projeto “cimento social” do bispo da Igreja Universal, Marcelo Crivella, a despeito de uma ou outra ponta política mais explícita, cumpre um duplo papel de inegável relevância, inobstante o reiterado achincalhe – este, sim, pejorativa e inegavelmente político – que faz a rede Globo de televisão (talvez ainda ‘mordida’ pelo avanço da concorrente rede Record – de propriedade da mesma igreja em que Crivella é bispo). O primeiro e mais evidente papel do projeto em comento estaria na óbvia melhoria nas condições de moradia dos moradores da favela citada, como em outras mais onde o piloto do projeto, em ali vingando, logo viria a se propagar. E o segundo, e mais importante – penso –, seria o de conferir alguma “utilidade” (frise-se bem as aspas) às nossas forças armadas.
Nem de longe se defende aqui o ato bárbaro dos quatro militares que, prendendo um grupo de jovens da favela, os entregaram a traficantes de favela rival, o que resultou obviamente em suas mortes. De forma alguma, não é disso que estamos a tratar. Mas, é de perguntarmos, de que grandeza seria a soma que o governo dispensa e investe nas agremiações militares e nas forças armadas e qual seria o co-respectivo retorno disto para o povo? Falo aqui em termos pragmáticos: qual a vantagem de se dispensar somas absurdas de dinheiro para uma entidade militar qualquer em tempos de paz? Em melhor palavra, o quanto (e até que ponto) isto tem sido útil a poder justificar tamanho dispêndio? O uso de Batalhões de Engenharia e Construção para recuperação de estradas, bem como o exército brasileiro compondo as Forças de Paz da ONU em países como, mais recentemente, Angola, El Salvador, Moçambique, Ruanda, Croácia, Iugoslávia e Timor Leste, são bons exemplos disto, embora mesmo os menos atentos possam julgar, com razoável propriedade, que de guerras (declaradas ou não) tenhamos de sobejo para ensejar a atuação de nossas forças armadas nos morros e favelas do Rio de Janeiro, só para citar exemplo.
A despeito disto, agora, porém, “a imprensa” – ou, para usar o termo de Paulo Henrique Amorim, o PiG (partido da imprensa golpista) – questiona a constitucionalidade da ocupação da favela da Providência pelo exército brasileiro, quer isto se tenha dado com este objetivo claro ou pela evasiva de proteger as construções e recuperações das 782 casas, conforme os termos do projeto do bispo Crivella.
A nossa Constituição Federal de 1988, forjada num período pós-militar de pesada repressão (com o perdão da redundância), firmou certas proteções a um eventual retorno da ameaça militar que, se de um lado já se pressupunha águas passadas, de outro, a proximidade que ainda se avizinhava, gerou uma considerável temeridade, fazendo com que, em seu seio, fossem enquadrados certos dispositivos protetivos que, tão-só, mascararam toda a sorte de usos indevidos. Foi então que, no art. 144, como em outros mais, a CF/88 distanciou as forças armadas das atividades de segurança pública. Da mesma ordem, foram as instâncias protetivas calcadas nos privilégios e imunidades parlamentares, à época vistos como instrumentos de segurança e proteção àqueles que fossem encabeçar as manifestações e os interesses do povo, toldando, porém, a mais vil faceta do “ilegalismo”, escudando a criminalidade secundada pela própria lei, como tão bem explanara um Foucault – a dizer, no linguajar popular, que a lei não é feita para todos, que não se aplica a todos; ou, ainda, que os rigores da lei se aplicam aos inimigos e seus favores aos amigos. Certo é que, nesse mesmo quadro de coisas, a CF/88 relegou ao exército a destinação quase que exclusiva à guerra.
É algo para pensarmos: o que é um soldado em tempos de paz? Pra que servem as forças armadas em tempos de paz?

FRANCISCO DE SOUSA VIEIRA FILHO

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